A Câmara analisa proposta para elevar de R$ 35 mil para R$ 70 mil o limite de isenção do Imposto de Renda na venda de bens e direitos de pequeno valor. A mudança ainda não está em vigor.

O que você precisa entenderProjeto pode dobrar isenção de IR na venda de bens de pequeno valor: entenda o que está em discussão

As informações abaixo foram revisadas com base em fontes oficiais em 21 de outubro de 2026. A aplicação prática pode variar conforme a situação da empresa.

O que você precisa saber

A Câmara analisa proposta para elevar de R$ 35 mil para R$ 70 mil o limite de isenção do Imposto de Renda na venda de bens e direitos de pequeno valor. A mudança ainda não está em vigor.

Por que isso importa para sua empresa

A Câmara analisa proposta para elevar de R$ 35 mil para R$ 70 mil o limite de isenção do Imposto de Renda na venda de bens e direitos de pequeno valor. A mudança ainda não está em vigor.

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Câmara discute dobrar o limite de isenção do IR na venda de bens de pequeno valor

A Câmara dos Deputados divulgou em 21 de outubro de 2026 o Projeto de Lei nº 2.081/2026, que propõe atualizar o limite de isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital na alienação de bens e direitos de pequeno valor. A proposta eleva de R$ 35 mil para R$ 70 mil o limite aplicável aos demais bens e direitos e mantém em R$ 20 mil o valor específico para ações negociadas no mercado de balcão.

O ponto mais importante é que nada mudou na legislação vigente até agora . O projeto ainda tramita na Câmara dos Deputados e precisa passar pelas etapas legislativas antes de poder produzir qualquer efeito. Portanto, pessoas físicas que venderem bens hoje devem continuar observando as regras atuais de apuração do ganho de capital.

O que o PL 2.081/2026 propõe

O projeto altera o artigo 22 da Lei nº 9.250/1995 para elevar o limite de isenção aplicável à alienação de bens e direitos de pequeno valor. Pela proposta, vendas com preço unitário de até R$ 70 mil poderiam ficar abrangidas pela isenção, desde que atendidas as demais condições legais.

A redação também mantém a regra segundo a qual, quando houver venda de diversos bens ou direitos da mesma natureza no mesmo mês, deve ser considerado o valor total do conjunto negociado. Isso impede que operações relacionadas sejam artificialmente fracionadas apenas para tentar permanecer dentro do limite.

O limite para ações no mercado de balcão continuaria em R$ 20 mil

O texto preserva o valor de R$ 20 mil para a alienação de ações negociadas no mercado de balcão. Portanto, a proposta de duplicação para R$ 70 mil não se aplica indistintamente a todos os tipos de ativos.

Essa distinção é importante para evitar que o contribuinte trate investimentos financeiros e outros bens como se estivessem sujeitos à mesma regra de pequeno valor. O tratamento tributário depende da natureza do ativo e da operação realizada.

O projeto também cria uma atualização anual pelo IGP-M

Outra mudança proposta é a atualização anual dos limites pelo Índice Geral de Preços do Mercado, o IGP-M. Pelo texto, seria utilizada a variação acumulada nos 12 meses encerrados em novembro do ano anterior, e o Poder Executivo divulgaria os novos valores até o último dia útil de dezembro para vigência no ano seguinte.

A justificativa do projeto é reduzir a defasagem do limite, que segundo o autor não recebe atualização monetária relevante há mais de duas décadas. Essa justificativa faz parte da proposta legislativa e não significa, por si só, que a alteração será aprovada exatamente como apresentada.

Em que estágio está o projeto

O PL 2.081/2026 tramita em regime ordinário e está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões. Atualmente, aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação. Depois, também deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa concluir a tramitação na Câmara, ser aprovado pelo Senado e passar pelas etapas finais do processo legislativo. Enquanto isso não ocorrer, o contribuinte não deve utilizar o limite de R$ 70 mil em cálculos ou planejamentos como se já fosse regra vigente.

O que vale hoje para quem vende um bem

A venda de um bem por pessoa física pode gerar ganho de capital quando o valor de alienação supera o custo de aquisição considerado pela legislação. Existem hipóteses de isenção, inclusive para bens de pequeno valor, mas elas precisam ser avaliadas conforme a regra vigente na data da operação.

O fato de existir um projeto propondo aumento do limite não altera a apuração atual. Quem está planejando vender veículo, participação, bem móvel ou outro direito deve calcular a operação com base na legislação efetivamente em vigor e verificar se existe isenção aplicável ao caso concreto.

A isenção considera o valor de venda, não apenas o lucro

Um erro comum é imaginar que o limite de pequeno valor se refere ao lucro obtido. A regra trabalha com o preço de alienação do bem ou direito. Por isso, uma operação pode ultrapassar o limite mesmo que o ganho efetivo seja pequeno.

Também é necessário conhecer o custo de aquisição e os documentos que comprovam esse valor. Sem esses dados, o contribuinte pode ter dificuldade para apurar corretamente o ganho de capital e o imposto eventualmente devido.

Venda de vários bens semelhantes no mesmo mês exige atenção

A proposta mantém uma regra já conhecida: quando vários bens ou direitos da mesma natureza são vendidos no mesmo mês, deve ser considerado o valor conjunto das alienações. Isso pode alterar o enquadramento na isenção de pequeno valor.

Por exemplo, duas vendas isoladamente abaixo do limite podem, quando somadas por serem da mesma natureza e ocorrerem no mesmo mês, ultrapassar o teto aplicável. Por isso, o planejamento deve considerar o conjunto das operações e não apenas cada venda individualmente.

Por que essa pauta interessa ao planejamento tributário da pessoa física

Mesmo sem vigência imediata, o projeto merece acompanhamento porque pode alterar uma regra usada em operações relativamente comuns. Pessoas físicas que pretendem vender bens em 2027 ou nos anos seguintes podem ser beneficiadas se a proposta avançar, mas não devem adiar ou estruturar uma operação contando exclusivamente com uma lei que ainda não existe.

O uso adequado dessa informação é de planejamento: acompanhar a tramitação, simular cenários e, no momento da venda, aplicar a legislação vigente. Isso reduz o risco de pagar imposto indevidamente ou deixar de recolher um valor que continua devido.

A Virtual Contábil acompanha mudanças que podem afetar pessoas físicas

A atuação contábil não se limita às empresas. Ganho de capital, venda de bens, declaração de Imposto de Renda e organização patrimonial também exigem análise técnica, principalmente quando existem mudanças legislativas em discussão.

Para clientes de Mauá e do ABC Paulista que estejam planejando vender bens ou reorganizar patrimônio, a Virtual Contábil pode avaliar a operação com base na regra vigente e acompanhar a evolução do PL 2.081/2026 sem antecipar efeitos que ainda dependem do Congresso.

Fontes oficiais para conferir as informações

Consulte as referências utilizadas para verificar regras, prazos e procedimentos diretamente nos canais oficiais.

Como este conteúdo é revisado

Este guia foi preparado pela Virtual Contábil com base nas fontes listadas nesta página e é revisado quando há mudança relevante. Como normas, sistemas e cronogramas podem mudar, decisões fiscais, trabalhistas, tributárias ou regulatórias devem considerar a regra vigente e a situação concreta da empresa.

Publicado em 21 de outubro de 2026. Última atualização: 21 de outubro de 2026.